Você pode ter direito à revisão da sua complementação de aposentadoria.

Talvez o valor do seu benefício de complementação de aposentadoria precise ser revisto
O sucesso em uma ação trabalhista ressarce os danos que o trabalhador sofreu durante o contrato de trabalho.
Mas nem sempre isso se projeta automaticamente para o benefício de complementação de aposentadoria.
Principalmente naqueles casos em que a ação trabalhista foi ajuizada enquanto o empregado ainda estava na ativa, é possível que haja valores do período da aposentadoria a buscar.
E é justamente neste contexto que surge o Tema 20 do TST.
A decisão ampliou o prazo para que os aposentados possam buscar a indenização pelo prejuízo na complementação de aposentadoria, em nova ação contra o ex-empregador.
Mas quem pode ser afetado por essa discussão? Quem já está aposentado e tem ação trabalhista anterior.
Quais situações merecem atenção? Aquelas em que já houve aposentadoria/desligamento e, também, o trânsito em julgado da ação anterior.
E como saber se existe algum reflexo no seu caso? Confirmando com sua advogada/seu advogado se aquela parcela reflete no benefício e se ainda há prazo para buscar.
Cada caso é específico e merece atenção individualizada. Se você acha que a situação acima se aplica a você, ou tem dúvidas, entre em contato com sua advogada/seu advogado, para definir o caminho a seguir e o prazo para isso, com segurança.