Blog
Category

Você pode ter direito à revisão da sua complementação de aposentadoria.

Publicado em:
7/13/2026
By
Full name
Compartilhar:

Talvez o valor do seu benefício de complementação de aposentadoria precise ser revisto

O sucesso em uma ação trabalhista ressarce os danos que o trabalhador sofreu durante o contrato de trabalho.

Mas nem sempre isso se projeta automaticamente para o benefício de complementação de aposentadoria.

Principalmente naqueles casos em que a ação trabalhista foi ajuizada enquanto o empregado ainda estava na ativa, é possível que haja valores do período da aposentadoria a buscar.

E é justamente neste contexto que surge o Tema 20 do TST.

A decisão ampliou o prazo para que os aposentados possam buscar a indenização pelo prejuízo na complementação de aposentadoria, em nova ação contra o ex-empregador.

Mas quem pode ser afetado por essa discussão? Quem já está aposentado e tem ação trabalhista anterior.

Quais situações merecem atenção? Aquelas em que já houve aposentadoria/desligamento e, também, o trânsito em julgado da ação anterior.

E como saber se existe algum reflexo no seu caso? Confirmando com sua advogada/seu advogado se aquela parcela reflete no benefício e se ainda há prazo para buscar.

Cada caso é específico e merece atenção individualizada. Se você acha que a situação acima se aplica a você, ou tem dúvidas, entre em contato com sua advogada/seu advogado, para definir o caminho a seguir e o prazo para isso, com segurança.

Dê o primeiro passo.

Agende agora mesmo uma consulta com nossos advogados.

Agendar

Contato

Estamos aqui para ajudá-lo. Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco com qualquer dúvida jurídica ou para agendar uma consulta.