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Revertida Demissão por Justa Causa de Empregada da CAIXA em Processo Disciplinar

Publicado em:
10/20/2025
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Nosso escritório obteve uma importante vitória em sede de recurso administrativo, garantindo a reversão da penalidade máxima aplicada a uma cliente, empregada da Caixa Econômica Federal (CAIXA), que havia sido demitida por justa causa em primeira instância no âmbito de um Processo Disciplinar e Civil.

Em segunda instância, perante o Conselho Recursal Disciplinar, interpomos recurso e realizamos sustentação oral, a decisão de primeira instância foi reformada, e a penalidade de demissão por justa causa foi revertida para Suspensão do Contrato de Trabalho por 05 (cinco) dias.

Essa decisão reafirma a importância da defesa técnica especializada em Processos Administrativos Disciplinares, especialmente em empresas públicas como a CAIXA, onde a justa causa, além de ter graves consequências trabalhistas, pode ter desdobramentos nas esferas cível e penal. A advocacia FONTANA segue comprometida em garantir o devido processo legal e a aplicação justa e proporcional da lei para seus clientes.

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