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Indenização por prejuízo na complementação de aposentadoria

Publicado em:
2/11/2026
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Após anos de luta incansável, o Tribunal Superior do Trabalho(TST) admitiu que, em muitos casos, ainda há prazo para propor açãoindenizatória por perdas e danos na previdência privada.

O entendimento se aplica inclusive para o saldamento doREG/REPLAN da FUNCEF.

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