Indenização por prejuízo na complementação de aposentadoria
Publicado em:
2/11/2026
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Após anos de luta incansável, o Tribunal Superior do Trabalho(TST) admitiu que, em muitos casos, ainda há prazo para propor açãoindenizatória por perdas e danos na previdência privada.
O entendimento se aplica inclusive para o saldamento doREG/REPLAN da FUNCEF.
Estamos à disposição para mais informações.