Decisão inédita do TRT-10 fortalece proteção ao trabalhador em disputas sobre nexo causal de doenças

Uma decisão do TRT da 10ª Região declarou nulos os artigos 10 e 12 da Resolução CFM nº 2.323/2022.
Esses dispositivos permitiam que o médico do trabalho vinculado ao empregador atuasse em favor da empresa na contestação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e como assistente técnico em processos envolvendo o próprio trabalhador.
Com esse entendimento, a Justiça reforça a proteção ao sigilo das informações médicas e à finalidade da medicina do trabalho: preservar a saúde do trabalhador.
A decisão pode favorecer o reconhecimento da relação entre determinadas doenças e a atividade exercida, além de restringir o uso de informações do prontuário médico contra o paciente.
Decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0001244-30.2023.5.10.0009, publicada no DJE em 24/03/2026. O processo ainda não transitou em julgado.