Decisão do TRT-7 amplia proteção a bancários expostos a substância cancerígena em bobinas térmicas

O TRT da 7ª Região (CE) reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a um caixa que tinha contato direto, diário e habitual com bobinas térmicas, recibos, extratos e comprovantes no exercício da função, materiais associados à presença de Bisfenol, substância com potencial nocivo e cancerígeno.
Embora o Bisfenol não esteja nominalmente listado na NR-15, o Anexo 13 admite o enquadramento por meio da expressão "substâncias cancerígenas afins". Ou seja: não se trata de criação de uma nova hipótese de insalubridade pela via judicial, mas da aplicação de uma hipótese normativa já existente a uma substância de natureza equivalente.
Esse entendimento não contraria o Tema 5 de IRR do TST, que exige o enquadramento da atividade na relação do Ministério do Trabalho para o reconhecimento da insalubridade, já que o próprio Anexo 13 contém cláusula aberta para agentes cancerígenos afins, preenchendo esse requisito.
Para agentes químicos cancerígenos previstos no Anexo 13, a análise é qualitativa, dispensando aferição quantitativa de limites de tolerância. No caso concreto, a instituição financeira não comprovou de forma suficiente a substituição do material por outro isento da substância, ônus que lhe cabia.
Processo nº 0001588-46.2025.5.07.0034 — TRT da 7ª Região.