Blog
Category

CONAB Condenada a Indenizar Ex-Empregada por Prejuízo no Plano de Previdência Complementar (ConabPrev)

Publicado em:
10/15/2025
By
Full name
Compartilhar:

A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, integrante do Tribunal Regional do Trabalho da4ª Região (TRT-4) proferiu sentença favorável à reclamante, condenando a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) ao pagamento de indenização por danos materiais. A decisão aborda uma importante questão sobre Previdência Complementar, reiterando a responsabilidade do empregador que não repassa as contribuições devidas à entidade de previdência fechada.

A reclamante, ex-empregada da CONAB, ajuizou a ação alegando que teve reconhecido judicialmente o direito às diferenças de salário por incorporação de gratificação de função; não consideradas, por obvio, no salário de participação. Por essa razão, a reclamante postulou o pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos.

A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu o pedido. A decisão rejeitou a alegação de ausência de interesse processual da reclamada, notando que a decisão que deferiu as diferenças salariais já havia transitado em julgado em 02/06/2023.

O ponto central da condenação reside no reconhecimento do ato ilícito do empregador. A magistrada destacou que a reclamante não buscava complementação de aposentadoria, mas sim a reparação pelos prejuízos sofridos em razão da concessão de um benefício inferior. Para tanto, aplicou as seguintes teses jurídicas já pacificadas:

  1. Tema     1.021 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): "Os eventuais     prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam     contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador     poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a     empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho".
  2. Tema     20 (IRDR 0021253-76.2021.5.04.0000) do TRT-4ª Região:     "Caracteriza ato ilícito do empregador o inadimplemento de verbas     trabalhistas durante o contrato de trabalho, posteriormente reconhecidas     judicialmente e que, por sua natureza e considerando o regulamento     aplicável, deveriam ter integrado o cálculo do valor do benefício de     complementação de aposentadoria ou complementação de pensão, resultando em     danos materiais indenizáveis".

O prejuízo foi considerado evidente, pois as diferenças salariais, se consideradas na época correta, teriam repercutido no saldo da autora junto ao ConabPrev.

A sentença julgou procedente em parte a ação para condenar a CONAB no pagamento de indenização por danos materiais sofridos. O valor da indenização deve ser apurado em liquidação e corresponde à diferença entre o benefício a que a autora teria direito e aquele que vem sendo pago, nos termos do Regulamento do plano originário.

Este caso reforça a jurisprudência que protege o trabalhador e responsabiliza o empregador pela integralidade das verbas devidas, garantindo que o ato ilícito não prejudique o futuro previdenciário do empregado.

Dê o primeiro passo.

Agende agora mesmo uma consulta com nossos advogados.

Agendar

Contato

Estamos aqui para ajudá-lo. Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco com qualquer dúvida jurídica ou para agendar uma consulta.